Como saber se fui excluído do Simples Nacional?

Você sabe o que leva a exclusão de uma empresa do Simples Nacional? Pois veja bem, isso ocorre quando uma organização descumpre alguma exigência para o enquadramento nesse regime.

Como saber se fui excluído do Simples Nacional?

Você sabe o que leva a exclusão de uma empresa do Simples Nacional? Pois veja bem, isso ocorre quando uma organização descumpre alguma exigência para o enquadramento nesse regime. Isso pode incluir:

  • Atividades desenvolvidas;
  • Limite de faturamento anual;
  • Declarações;
  • Débitos;
  • entre outras determinações;

Simples Nacional: Confira a tabela completa com Anexos e Alíquotas

Abrir uma empresa no Simples Nacional proporciona uma série de benefícios para os empreendedores, principalmente donos de micro e pequenas empresas. Porém, infelizmente, muitos deixam de atender às exigências e acabam sendo excluídos. Quando isso ocorre, é possível solicitar o reenquadramento com a regularização das inconformidades ou manter o novo regime tributário, o Lucro Presumido.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional

Vamos lá, o processo de exclusão do Simples Nacional é realizado pela Receita Federal, que ano após ano, confere a situação fiscal das empresas que estão enquadradas no regime. Em resumo, o objetivo é verificar se as regras e determinações tributárias estão sendo cumpridas.

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Ao verificar que uma empresa demonstra irregularidades na sua situação fiscal, a Receita envia uma notificação esclarecendo sobre os problemas detectados. Além disso, o órgão também concede um prazo para que a organização tome as providências necessárias para evitar a exclusão.

Caso a empresa não solucione as irregularidades no prazo determinado pela Receita Federal, que normalmente é até 31 de dezembro, a mesma será automaticamente excluída do Simples Nacional.

Sendo assim, uma empresa excluída do Simples acaba perdendo diversos benefícios, tendo uma carga tributária mais alta e maior burocracia para o recolhimento dos impostos.

Simples Nacional: Veja como realizar o cálculo

O que fazer quando isso acontece?

Se a sua empresa for excluída do Simples Nacional, será preciso que você apresente uma contestação à Receita Federal em um prazo de até 30 dias contados da ciência do termo de exclusão.

Porém, antes de dar início a qualquer processo sozinho, é preciso realizar uma verificação completa de pendências, principalmente as que foram mencionadas no termo de exclusão, junto a contabilidade responsável pela empresa. Caso tenha pendências, garantir que foram devidamente regularizadas, e depois, solicitar o novo enquadramento, caso tenha sido desenquadrada, ou então, acompanhar a baixa das pendências caso tenha regularizado dentro do prazo estabelecido. Lembre-se que é crucial contar com o apoio e acompanhamento de um profissional contábil.

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Sua empresa foi desenquadrada e você perdeu o prazo, ou a Receita Federal não aceitou o novo enquadramento? Confira o passo a passo:

  • Consulte o motivo da exclusão no Portal do Simples Nacional ou e-CAC;
  • Acesse “Processos digitais”;
  • Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
  • Selecione a área Simples Nacional e MEI;
  • Depois, selecione o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;
  • Solicitar a juntada de documentos;
  • Acompanhar a solicitação pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo;
  • Verificar o julgamento por meio de “Acórdão” juntado ao processo digital e enviado para o domicílio tributário da empresa;

Diferença entre Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa

Após regularizar a situação, veja como o empreendedor deverá se inscrever novamente como MEI. Veja as instruções!

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Passo o mouse sobre o menu “Simples - Serviços”, e clique sobre “Opção”;
  • Selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  • Informe o CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ e código de acesso;
  • Volte ao Portal do Simples Nacional;
  • Passe a seta por “Simei - Serviços” e clique em “opção”;
  • Clique sobre “Solicitação de Enquadramento no Simei”;
  • Preencha os dados;


Contabilidade para Microempreendedores Individuais (MEIs)