Como se preparar para a declaração de Imposto de Renda 2025: Dicas e prazos
Ano após ano, a declaração do Imposto de Renda continua sendo uma das obrigações mais importantes para milhões de brasileiros.

Ano após ano, a declaração do Imposto de Renda continua sendo uma das obrigações mais importantes para milhões de brasileiros. Para os profissionais contábeis, essa é uma época extremamente intensa, uma vez que além de organizar as próprias finanças, precisam auxiliar os clientes a se prepararem e cumprirem corretamente com as exigências estabelecidas pela Receita Federal.
Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda para investidores
O período para realizar a declaração no ano de 2025 já começou, por isso, a preocupação com o cumprimento dos prazos e a correta elaboração da declaração se torna cada vez mais relevante, tendo em vista que o preenchimento correto, o envio no prazo e a transparência nas informações evitam dores de cabeça, como multas e problemas com o fisco, por exemplo.
Se preparar de forma adequada para a declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa desafiadora para muitos contribuintes, mas com planejamento e organização, é possível facilitar esse processo e garantir que todas as obrigações possam ser atendidas de maneira eficiente. No conteúdo de hoje, a Speedcont irá explorar dicas práticas para os contadores e seus clientes se prepararem da melhor forma para a Declaração de Imposto de Renda 2025, além de ressaltar os principais prazos e regras que precisam ser seguidos.
A importância do contador no momento de declarar o Imposto de Renda
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para a declaração do Imposto de Renda, precisa ser considerada a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como por exemplo, aluguel.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior ao valor de R$ 33.888.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que a soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas onde a soma foi superior ao valor de R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 no ano de 2024.
- Aqueles que pretendem compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, no dia 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Mudou-se para o Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Escolheu pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Escolheu pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Pessoas que moravam no exterior e voltaram ao Brasil no ano de 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
Dicas para uma declaração de Imposto de Renda sem erros em 2025
Organize seus documentos
A primeira dica para ter uma declaração precisa é a organização dos seus documentos. Desde o início do ano, os contribuintes precisam reunir todos os documentos que serão utilizados na declaração. Isso inclui:
- Comprovantes de rendimentos fornecidos pelo empregador, bancos e corretoras;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais, que são dedutíveis;
- Notas fiscais de serviços prestados, caso o contribuinte seja autônomo ou empresário;
- Recibos de aluguéis recebidos ou pagos;
- Extratos de investimentos e poupança.
Revise a declaração de anos anteriores
Revisar declarações anteriores pode ser uma boa prática para evitar erros. Isso ajuda a garantir que os dados como bens e direitos estejam atualizados, além de evitar omissões ou duplicidade de informações. Essa prática é extremamente útil no caso de bens de alto valor, como imóveis e veículos.
As implicações fiscais da venda de imóveis e como declarar no Imposto de Renda
Atenção às despesas dedutíveis
Várias pessoas não aproveitam todo o potencial de deduções legais do Imposto de Renda, o que pode resultar no pagamento de mais imposto do que o necessário. Abaixo, confira algumas despesas que podem ser deduzidas:
- Despesas com educação (escola, faculdade e cursos técnicos).
- Despesas médicas (consultas, cirurgias, exames, etc.).
- Pensão alimentícia, desde que formalmente determinada por decisão judicial.
- Contribuições para a Previdência Social e para a Previdência Privada.
O contador precisa estar atento a essas deduções e orientar seus clientes sobre como maximizar os benefícios fiscais dentro da legalidade.
Precisa de ajuda para realizar a declaração do seu Imposto de Renda? Clique no link abaixo e fale com a Speedcont! Nós podemos te ajudar.