Desoneração da Folha de Pagamento: Entenda o que é
A desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que veio para substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Na última quinta-feira (23), o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva - PT, vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores diferentes da economia. Com isso, agora a medida só vale até o dia 31 de dezembro. Essa decisão acabou surpreendendo de uma forma negativa, incomodando empresários e parlamentares.
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O início
Adotada através da Medida Provisória nº 540, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que veio para substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Em resumo, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Quais são os setores incluídos?
- Confecção e Vestuário;
- Calçados;
- Construção Civil;
- Call Center;
- Comunicação;
- Empresas de Construção e Obras De Infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de Veículos e Carroçarias;
- Máquinas e Equipamentos;
- Proteína Animal;
- Têxtil;
- TI (Tecnologia da Informação);
- TIC (Tecnologia de Comunicação);
- Projeto de Circuitos Integrados;
- Transporte Metroferroviário de Passageiros;
- Transporte Rodoviário Coletivo;
- Transporte Rodoviário de Cargas;
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Entenda o que é a Desoneração da Folha de Pagamento
Como já falamos aqui, a Desoneração da Folha de Pagamento foi introduzida há 12 anos, lá em 2011, em caráter temporário. Essa medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), nada mais é do que o recolhimento de contribuições sociais, pela empresa, ao INSS. Em resumo, é aquilo que o empregador paga para financiar a Seguridade Social. A nova alíquota, estabelecida pela desoneração, é a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
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A seguir, veja um exemplo prático:
Suponhamos que a folha de pagamento de uma organização custa R$ 20 mil reais, ela teria que pagar a contribuição previdenciária de 20% do valor, ou seja, R$ 4 mil reais.
No entanto, caso ela esteja enquadrada na possibilidade da desoneração, ela deverá recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, ou seja, a receita bruta, que normalmente representa um valor menor de recolhimento do que a forma que foi falada anteriormente.
O que diz a lei sobre a Desoneração da Folha de Pagamento
A Desoneração da Folha de Pagamento surgiu no ano de 2011, instituída com a lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei.
Ao passar dos anos, mais precisamente no ano de 2015, a desoneração acabou sofrendo uma alteração com a entrada da lei 13.161/15. Com ela, as empresas passaram a ter a opção de optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária.
Entenda melhor os dois métodos de recolhimento:
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Popularmente conhecida como contribuição sobre a folha de pagamento, aqui o recolhimento é realizado através de 20% sobre o valor da folha de pagamento, e o pagamento é efetuado por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta): Aqui, o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa, e o pagamento é realizado através de uma DARF.
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Conclusão
O PL 334/2023, do Senador Efraim Filho, do União Brasil-PB, previa a prorrogação da desoneração até o ano de 2027. De acordo com ele, todos os envolvidos ganham com a medida. Contudo, Lula vetou o projeto integralmente, e a decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (23).
A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) disse que recebeu a decisão com preocupação. "Entendemos que a desoneração da folha está diretamente atrelada à maior capacidade de investimentos e crescimento econômico, com repercussão para todos os setores produtivos, inclusive para aqueles que não se beneficiam diretamente da medida", diz a entidade em nota.
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, convocou uma coletiva e falou sobre o tema na última sexta-feira (24).
"Vamos apresentar ao Congresso o que nos parece uma solução adequada do ponto de vista constitucional e econômico, inclusive enfrentando outras matérias que padecem do mesmo vício de não gerar oportunidades econômicas a não ser distorções no sistema econômico de uma maneira geral". Afirmou Haddad.