Desoneração da Folha de Pagamento: Entenda o que é

A desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que veio para substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Desoneração da Folha de Pagamento: Entenda o que é

Na última quinta-feira (23), o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva - PT, vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores diferentes da economia. Com isso, agora a medida só vale até o dia 31 de dezembro. Essa decisão acabou surpreendendo de uma forma negativa, incomodando empresários e parlamentares.

Férias Coletivas: Como funciona?

O início

Adotada através da Medida Provisória nº 540, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que veio para substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Em resumo, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Quais são os setores incluídos?

  • Confecção e Vestuário;
  • Calçados;
  • Construção Civil;
  • Call Center;
  • Comunicação;
  • Empresas de Construção e Obras De Infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de Veículos e Carroçarias;
  • Máquinas e Equipamentos;
  • Proteína Animal;
  • Têxtil;
  • TI (Tecnologia da Informação);
  • TIC (Tecnologia de Comunicação);
  • Projeto de Circuitos Integrados;
  • Transporte Metroferroviário de Passageiros;
  • Transporte Rodoviário Coletivo;
  • Transporte Rodoviário de Cargas;

Décimo Terceiro Salário: Saiba mais sobre o tema

Entenda o que é a Desoneração da Folha de Pagamento

Como já falamos aqui, a Desoneração da Folha de Pagamento foi introduzida há 12 anos, lá em 2011, em caráter temporário. Essa medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), nada mais é do que o recolhimento de contribuições sociais, pela empresa, ao INSS. Em resumo, é aquilo que o empregador paga para financiar a Seguridade Social. A nova alíquota, estabelecida pela desoneração, é a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Como se preparar para a época de impostos

A seguir, veja um exemplo prático:

Suponhamos que a folha de pagamento de uma organização custa R$ 20 mil reais, ela teria que pagar a contribuição previdenciária de 20% do valor, ou seja, R$ 4 mil reais.

No entanto, caso ela esteja enquadrada na possibilidade da desoneração, ela deverá recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, ou seja, a receita bruta, que normalmente representa um valor menor de recolhimento do que a forma que foi falada anteriormente.

O que diz a lei sobre a Desoneração da Folha de Pagamento

A Desoneração da Folha de Pagamento surgiu no ano de 2011, instituída com a lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei.

Ao passar dos anos, mais precisamente no ano de 2015, a desoneração acabou sofrendo uma alteração com a entrada da lei 13.161/15. Com ela, as empresas passaram a ter a opção de optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária.

Entenda melhor os dois métodos de recolhimento:

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Popularmente conhecida como contribuição sobre a folha de pagamento, aqui o recolhimento é realizado através de 20% sobre o valor da folha de pagamento, e o pagamento é efetuado por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta): Aqui, o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa, e o pagamento é realizado através de uma DARF.

A Importância do controle de fluxo de caixa para a saúde financeira da empresa

Conclusão

O PL 334/2023, do Senador Efraim Filho, do União Brasil-PB, previa a prorrogação da desoneração até o ano de 2027. De acordo com ele, todos os envolvidos ganham com a medida. Contudo, Lula vetou o projeto integralmente, e a decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (23).

A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) disse que recebeu a decisão com preocupação. "Entendemos que a desoneração da folha está diretamente atrelada à maior capacidade de investimentos e crescimento econômico, com repercussão para todos os setores produtivos, inclusive para aqueles que não se beneficiam diretamente da medida", diz a entidade em nota.

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, convocou uma coletiva e falou sobre o tema na última sexta-feira (24).

"Vamos apresentar ao Congresso o que nos parece uma solução adequada do ponto de vista constitucional e econômico, inclusive enfrentando outras matérias que padecem do mesmo vício de não gerar oportunidades econômicas a não ser distorções no sistema econômico de uma maneira geral". Afirmou Haddad.