Imposto de Renda 2024: Documentação necessária para fazer a declaração
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, (ano-base 2023) deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, (ano-base 2023) deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio, de acordo com o calendário da Receita Federal. Ou seja, os contribuintes vão ter mais de dois meses para cumprir o prazo.
Imposto de Renda 2023: Tudo que você precisa saber
Para realizar a declaração do seu Imposto de Renda, é necessário reunir uma série de comprovantes de rendimentos e despesas que foram obtidos ao decorrer do ano passado. Vale ressaltar que os dados dos documentos serão utilizados para o preenchimento, e não serão enviados para a Receita Federal. No entanto, os mesmos devem ser guardados por cinco anos para comprovação em caso de investigação por parte da Receita Federal.
No conteúdo de hoje, a Speedcont vai te mostrar quais são os documentos necessários para que você possa realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.
Vamos lá!? Boa leitura.
Documentos Gerais
- Última declaração do Imposto de Renda;
- Documentos pessoais do titular da declaração (CPF e Comprovante de Endereço);
- Conta bancária para restituição ou pagamento de imposto;
- CPF de cada dependente ou “alimentando” (pessoas a quem o contribuinte paga pensão alimentícia);
A importância do contador no momento de declarar o Imposto de Renda
Declaração de Bens e Direitos
- Informações de transações com criptoativos;
- Informes de saldos e rendimentos fornecido por cada instituição bancária em que o contribuinte tenha contas, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento;
- Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
- Para aqueles que compraram bens financiados, é necessário verificar os valores com o banco, especialmente as prestações pagas no ano-calendário da declaração;
- Aqueles que compraram ou venderam casa ou carro, devem ter todos os contratos, escrituras ou notas fiscais que comprovem as transações. Os documentos precisam ter o CPF ou CNPJ do comprador/vendedor, além do valor da transação;
Declarações de Rendimentos Tributáveis, Isentos e Tributados exclusivamente na fonte
- Comprovantes de rendimentos de aluguéis;
- Comprovantes de rendimentos do trabalho não assalariado;
- Comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou pensão do INSS;
- Comprovantes de rendimentos de seguro-desemprego, FGTS;
- Comprovantes de rendimentos de pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes;
- Informes de rendimentos fornecidos por cada fonte pagadora;
- Demais comprovantes de rendimentos;
Pagamentos com despesas dedutíveis
- Comprovantes de pagamentos feitos a título de pensão alimentícia judicial;
- Comprovantes de pagamentos feitos à previdência complementar;
- Comprovantes de pagamentos a escolas do ensino infantil, fundamental, médio, nível superior ou técnico;
- Comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, hospital, fisioterapeutas, planos de saúde, psicólogos, exames laboratoriais, aquisição de aparelho e prótese ortopédica;
Demais pagamentos e doações
- Comprovantes de doações realizadas ou recebidas;
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis e arrendamento rural;
- Comprovantes de pagamentos realizados a profissionais autônomos, como: Advogados, Arquitetos, Corretores, Engenheiros, etc;