Imposto de Renda 2024: Documentação necessária para fazer a declaração

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, (ano-base 2023) deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio

Imposto de Renda 2024: Documentação necessária para fazer a declaração

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, (ano-base 2023) deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio, de acordo com o calendário da Receita Federal. Ou seja, os contribuintes vão ter mais de dois meses para cumprir o prazo.

Imposto de Renda 2023: Tudo que você precisa saber

Para realizar a declaração do seu Imposto de Renda, é necessário reunir uma série de comprovantes de rendimentos e despesas que foram obtidos ao decorrer do ano passado. Vale ressaltar que os dados dos documentos serão utilizados para o preenchimento, e não serão enviados para a Receita Federal. No entanto, os mesmos devem ser guardados por cinco anos para comprovação em caso de investigação por parte da Receita Federal.

No conteúdo de hoje, a Speedcont vai te mostrar quais são os documentos necessários para que você possa realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.

Vamos lá!? Boa leitura.

Documentos Gerais

  • Última declaração do Imposto de Renda;
  • Documentos pessoais do titular da declaração (CPF e Comprovante de Endereço);
  • Conta bancária para restituição ou pagamento de imposto;
  • CPF de cada dependente ou “alimentando” (pessoas a quem o contribuinte paga pensão alimentícia);

A importância do contador no momento de declarar o Imposto de Renda

Declaração de Bens e Direitos

  • Informações de transações com criptoativos;
  • Informes de saldos e rendimentos fornecido por cada instituição bancária em que o contribuinte tenha contas, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento;
  • Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
  • Para aqueles que compraram bens financiados, é necessário verificar os valores com o banco, especialmente as prestações pagas no ano-calendário da declaração;
  • Aqueles que compraram ou venderam casa ou carro, devem ter todos os contratos, escrituras ou notas fiscais que comprovem as transações. Os documentos precisam ter o CPF ou CNPJ do comprador/vendedor, além do valor da transação;

Declarações de Rendimentos Tributáveis, Isentos e Tributados exclusivamente na fonte

  • Comprovantes de rendimentos de aluguéis;
  • Comprovantes de rendimentos do trabalho não assalariado;
  • Comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou pensão do INSS;
  • Comprovantes de rendimentos de seguro-desemprego, FGTS;
  • Comprovantes de rendimentos de pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes;
  • Informes de rendimentos fornecidos por cada fonte pagadora;
  • Demais comprovantes de rendimentos;

Pagamentos com despesas dedutíveis

  • Comprovantes de pagamentos feitos a título de pensão alimentícia judicial;
  • Comprovantes de pagamentos feitos à previdência complementar;
  • Comprovantes de pagamentos a escolas do ensino infantil, fundamental, médio, nível superior ou técnico;
  • Comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, hospital, fisioterapeutas, planos de saúde, psicólogos, exames laboratoriais, aquisição de aparelho e prótese ortopédica;

Demais pagamentos e doações

  • Comprovantes de doações realizadas ou recebidas;
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis e arrendamento rural;
  • Comprovantes de pagamentos realizados a profissionais autônomos, como: Advogados, Arquitetos, Corretores, Engenheiros, etc;

Como saber se devo declarar o Imposto de Renda