Passo a passo para admissão no e-social
Passo a passo para admissão no e-social!
Menu: Empregados - Admitir/Cadastrar
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter no máximo um trabalhador ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria, conforme a legislação.
Na tela inicial de admissão é preciso informar:
- CPF;
- Data de Nascimento;
- Data de Admissão;
- Categoria do Empregado;
O CPF é obrigatóriO no E-social! Caso seu empregado ainda não tenha um número de CPF, deverá procurar uma das agências da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição.
Todas as abas devem ser preenchidas, o usuário poderá consultar o preenchimento na linha localizada na parte superior da tela:
Identificação
Informações necessárias:
- Raça;
- Estado Civil;
- Grau de Instrução;
- País de Nascimento;
Endereço de Residência
Informações necessárias:
- CEP;
- Número da residência;
Dependentes
Informações necessárias:
- Nome do dependente;
- Data de nascimento;
- CPF;
Caso o empregado possua dependentes, marcar a opção “Preencher dependentes” e informar os dados solicitados!
Para incluir mais de um dependente, clique novamente em “Preencher dependentes”!
Dados do Contrato
Informações necessárias:
- Tipo de contrato;
- Data de admissão;
- Matrícula (número único, diferente dos outros trabalhadores);
- Unidade de Pagamento (mensal, semanal, quinzenal etc.);
- Salário base (informar o salário atual);
- Regime de Jornada;
- Natureza da Atividade;
- CNPJ do sindicato da categoria;
- Descrição do Cargo;
- CBO (permite pesquisa no campo com a descrição ou código);
Jornada de Trabalho
Primeiro, marcar os dias de folga para indicar quando será o descanso do empregado.
Após isso, clicar no botão de seleção ao lado do dia da semana (coluna “Horário de Trabalho”) e escolher um horário padrão:
- O campo “Quantidade Média De Horas Jornada Semanal” deverá ser preenchido pelo usuário;
- O limite de 44 horas semanais deverá ser respeitado;
- Após inclusão da jornada, o empregador deverá clicar no botão "Concluir" para finalizar o cadastro do trabalhador;
O texto possui autoria de Raquel Melo - Equipe Speedcont