Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda para investidores

Para poder declarar “investimentos” no Imposto de Renda é necessário estar atento às particularidades que cada tipo de ativo possui.

Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda para investidores

Você é um investidor e ainda não sabe como declarar o seu Imposto de Renda? A Speedcont pode te ajudar!

Vamos lá, antes de mais nada, saiba que para poder declarar “investimentos” no Imposto de Renda é necessário estar atento às particularidades que cada tipo de ativo possui. Lembre-se que existem informações diferentes a respeito das aplicações financeiras que precisam ser preenchidas em fichas distintas do programa.

O momento da declaração do imposto de renda sobre ações e investimentos é dividido em etapas variadas e específicas, todas elas demandam bastante atenção por parte daqueles que executam a tarefa. Sendo assim, é extremamente importante conhecer o passo a passo antes de enviar a sua declaração para a Receita Federal.

Como funciona a declaração de ações e investimentos no Imposto de Renda?

Quer evitar problemas com o “Leão”? Então você precisa saber como realizar a declaração do imposto de renda no que diz respeito às ações e investimentos.

Tenha em mente que mesmo apurando as declarações de vários brasileiros ano após ano, a Receita Federal conta com um sistema informatizado que realiza o cruzamento de dados entre os pagadores e os recebedores de impostos. Isso permite que a instituição consiga descobrir quais foram as transações realizadas.

A declaração dos ativos mobiliários, bem como rendimento provenientes dos mesmos e eventuais ganhos de capital, é obrigatória para todos os investidores. Além disso, vale destacar que a declaração do imposto de renda sobre ações e investimentos precisa ser feita independentemente se tais ganhos forem ou não isentos de tributação.

Resumindo, mesmo que o investidor de ações não tenha realizado um total de vendas acima de R$ 20 mil, ele deverá declarar suas posições e ganhos de capital obtidos. Afinal, a Receita Federal considera como tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Sendo assim, é necessário declarar todos os rendimentos obtidos com ações e cotas de fundos imobiliários (FIIs), estejam eles isentos ou tributados na fonte.

Por fim, saiba que além de declarar todos os rendimentos, também é preciso informar a posição em carteira em 31/12 pelo custo de aquisição, bem como os resultados de lucro ou prejuízo obtidos pela venda de ativos de bolsa.

Quais investimentos precisam ser declarados?

Antes de qualquer coisa, saiba que tanto investimentos de renda fixa como de renda variável precisam ser declarados, ok?

No entanto, é preciso se atentar que a declaração pode variar de acordo com o ativo e o valor investido.

  • Declare o Imposto de Renda quando seus rendimentos ultrapassarem a quantia de R$ 28.559,70 ou a valores não tributáveis superiores a R$ 40 mil;
  • Já para o investidor, se suas aplicações únicas são superiores a R$ 140,00 ou R$ 1.000,00 em um conjunto de ações, é preciso realizar a declaração;

No momento da declaração procure discriminar em campos diferentes:

  • Ações;
  • ETFs;
  • Fundos de investimento;
  • Fundos imobiliários;
  • Investimentos no exterior;
  • Saldo de conta poupança;
  • Valores em criptomoedas;

Como declarar os investimentos no Imposto de Renda?

  • Acesse o programa IRPF: O primeiro passo que você deve dar é fazer o download do Programa IRPF do ano atual. No site da Receita Federal é possível resolver isso.
  • Declare os Bens e Direitos: Após abrir o “Programa IRPF”, é preciso acessar o menu Bens e Direitos para informar o valor que você tem investido. Aqui, será necessário informar o saldo dos investimentos ao fim do ano anterior, além do CNPJ do banco ou corretora de onde a aplicação foi investida.

Confira abaixo os códigos correspondentes para cada tipo de investimento!

Grupo 03 (Participações Societárias)

  • 01: Ações (inclusive as listadas na bolsa);

Grupo 04 (Aplicações e Investimentos)

  • 01: Depósito em conta poupança;
  • 02: Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
  • 03: Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
  • 04: Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros, com exceção de ações e fundos);
  • 05: Ouro, ativo financeiro;
  • 99: Outros tipos de aplicações e investimentos;

Grupo 07 (Fundos)

  • 01: Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
  • 02: Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
  • 03: Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • 04: Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
  • 06: Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
  • 07: Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • 08: Fundos de Índice de Renda Fixa  (Lei 13.043/14);
  • 10: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • 11: Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
  • 99: Outros fundos;

Grupo 08 (Criptoativos)

  • 01: Criptoativo Bitcoin (BTC);
  • 02: Outros tipos de criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • 03: Criptoativos popularmente conhecidos como stablecoins, por exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc;
  • 10: Criptoativos conhecidos como NFTS (Non-Fungible Tokens);
  • 99: Outros criptoativos;

Grupo 99 (Outros Bens e Direitos)

  • 05: Consórcio não contemplado;
  • 06: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre);

Declare rendimentos de ações, dividendos e day trade

Ações acima de R$ 20 mil

  • Entre no menu “Renda Variável”, após isso clique em “Operações Comum/DayTrade” e “20- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”;
  • Escolha o mês e a coluna de operações comum. Lembre-se de incluir o ganho que foi realizado na venda;

Juros sobre Capital Próprio

  • Entre no menu “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva” e depois selecione o item “10 - Juros sobre Capital Próprio”;
  • Insira o CNPJ da ação, nome da ação e o valor do JCP;

Dividendos

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Escolha o código “09 - Lucros e dividendos recebidos”;
  • Preencha as informações da fonte pagadora igual no informe de rendimentos: nome da empresa, CNPJ, valor total dos proventos pagos no ano anterior;

Ganhos com Day Trade

  • Acesse a aba”Rendimentos Variáveis” e após isso clique em “Operações Comuns/ Day Trade”;
  • Mês a mês, informe o valor obtido de lucro ou prejuízo, de acordo com o ativo correspondente e separe por tipo de operação (comum ou day trade);
  • Por fim, para descontar o valor do Imposto de Renda retido pela corretora, informe o valor dele no campo “Consolidação do mês” na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”;