As implicações fiscais da venda de imóveis e como declarar no Imposto de Renda

Vai declarar o Imposto de Renda em 2023? Então saiba que você terá que incluir imóveis, e transações no setor imobiliário que aconteceram no ano passado.

As implicações fiscais da venda de imóveis e como declarar no Imposto de Renda

Vai declarar o Imposto de Renda em 2023? Então saiba que você terá que incluir imóveis, e transações no setor imobiliário que aconteceram no ano passado. Como por exemplo:

  • Compra;
  • Consórcios;
  • Financiamentos;
  • Reformas;
  • Venda;

Vale ressaltar que até mesmo aqueles que são isentos do Imposto de Renda, devem fazer a declaração caso tenham tido a posse ou propriedade de uma casa, sala comercial, apartamento ou terreno acima do limite de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022.

Imposto de Renda 2023: Tudo que você precisa saber

Como declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda

De uma forma resumida, aqueles que realizaram a venda de um imóvel em 2022 precisam declarar essa transação no IR 2023. E não é só isso, afinal, o contribuinte que possui um imóvel desde antes de 2018, também deverá informar na declaração do Imposto de Renda a posse do bem.

Além disso, também é necessário informar alguns dados como:

  • Data de aquisição;
  • Endereço do imóvel;
  • Número do IPTU;

Para fazer isso, entre no programa de declaração do Imposto de Renda, e insira as informações na parte de “Bens e Direitos”. Caso o seu número de IPTU tiver mais do que 20 caracteres, será preciso colocar essa informação no campo “Discriminação”.

Como saber se devo declarar o Imposto de Renda

Como declarar a posse de imóveis no Imposto de Renda

Antes de qualquer coisa, você deverá reunir toda a documentação relacionada ao imóvel, bem como às transações imobiliárias:

  • Contratos;
  • Escrituras;
  • Recibos;
  • entre outros;

Após estar com a documentação reunida, você terá que abrir a aba “Bens e Direiros”. Escolha o grupo “01 - Bens Imóveis” e depois o código conforme o tipo de imóvel, se é casa, apartamento, etc.

Preencha os dados da localização, data de aquisição e IPTU!

Vale ressaltar que no campo “Discriminação” será necessário incluir o máximo de informações a respeito da situação da propriedade, como:

  • Nome e CPF do vendedor do imóvel;
  • Formato da compra (se foi á vista);
  • Informações da escritura do imóvel;
  • Valor pago;
  • Registro em cartório;

A importância do contador no momento de declarar o Imposto de Renda

Seja o mais claro possível! Lembre-se que quanto maior for o número de documentos que você apresentar, menor vão ser as chances de erro de interpretação na conversa com a Receita Federal.

Inclua as informações e mantenha atenção aos campos adequados para o preenchimento das informações referentes ao imóvel.

Como declarar o lucro na venda de um imóvel

Quem realizou a venda de um imóvel e ganhou algum dinheiro com isso, pode ter que pagar 15% de imposto sobre o valor da diferença, ou seja, sobre o lucro.

A partir do momento em que você vende um imóvel por um valor mais caro do que comprou, o Fisco entende que o cidadão obteve um ganho de capital. Com isso, o contribuinte deverá pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre a diferença, chamada de lucro imobiliário. Lembrando que a alíquota mínima é de 15% se o ganho for de até R$ 5 milhões. Contudo, se o bem for vendido por um preço inferior ao que foi comprado, tendo prejuízo, nenhum imposto é devido.

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a tabela, os ganhos de capital da pessoa física na alienação de bens e direitos são:

Tributação

Ganhos de capital

Alíquota




Até R$ 5.000.000,00

15%



De R$ 5.000.000,00 a R$ 10.000.000,00

17,5%



De R$ 17.000.000,00 a R$ 30.000.000,00

20%



Acima de R$ 30.000.000,00

22,5%




Como ressaltamos, quando o valor da venda é maior que o da compra, teremos o imposto com alíquota de 15% sobre o lucro. O valor precisa ser quitado até o último dia útil do mês posterior à venda.

Resumindo, é necessário apurar o ganho de capital no momento da venda, e não apenas no momento de fazer a declaração do IR no ano seguinte.

Veja um exemplo: suponhamos que você tinha uma casa de R$ 200 mil e a vendeu por R$ 250 mil no mês de fevereiro. Aqui, o ganho de capital foi de R$ 50 mil, correto? Sendo assim, incidirá 15% de Imposto de Renda sobre esse lucro. Nesse exemplo, o contribuinte deverá pagar o tributo até o último dia útil do mês de março.

Simples Nacional: Veja como realizar o cálculo

Para finalizar, ressaltamos que nem sempre a alíquota de 15% é aplicada na venda de um imóvel. Existem casos em que ela pode ser reduzida ou até isenta. Veja só!

  • Na compra de um (ou mais) imóveis residenciais em 180 dias. Desde o ano de 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento caso o proprietário comprar outro imóvel em até seis meses depois dessa transação. Ressaltamos que isso é válido quando o novo imóvel é mais caro que aquele que foi vendido anteriormente;
  • Caso o cidadão venda um imóvel para dar de entrada em outro, ou mesmo comprar algo com valor equivalente, você terá direito a isenção! Mas atenção, o benefício só poderá ser utilizado uma vez a cada cinco anos;
  • Imóvel de até R$ 400 mil em cinco anos! Caso você não tenha vendido nenhum outro imóvel no valor de até R$ 400 mil (nos últimos cinco anos), terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital. Isso vale para todos os tipos de bem;
  • Bens que foram adquiridos antes do ano de 1969 dispensam qualquer pagamento de Imposto de Renda por ganho de capital. De 1970 a 1988, o imposto subia progressivamente até chegar a 5% no ano de 1988.

Precisa de auxílio para fazer a declaração do seu Imposto de Renda? A Speedcont pode te ajudar!

(31) 98248-4887