Simples Nacional: Veja como realizar o cálculo

Assim como milhares de pessoas, você está querendo aprender a realizar o cálculo do Simples Nacional? Então já coloque na sua mente que esse cálculo é feito com base na receita bruta anual da empresa

Simples Nacional: Veja como realizar o cálculo

Assim como milhares de pessoas, você está querendo aprender a realizar o cálculo do Simples Nacional? Então já coloque na sua mente que esse cálculo é feito com base na receita bruta anual da empresa, assim como da alíquota e da parcela dedutível que são indicadas no “Anexo do Simples Nacional” correspondente ao setor de atuação do negócio.

Qual a diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?

Mesmo sendo um dos regimes tributários mais famosos e procurados no país, existem empreendedores que não sabem como realizar o cálculo do Simples Nacional. Mas isso é considerado algo normal, principalmente para quem não é do setor contábil.

Porém, é preciso ficar atento! Afinal, conhecer as particularidades desse tipo de cobrança é fundamental para fazer uma boa gestão financeira do seu negócio. Lembre-se que o Simples Nacional é um regime tributário que foi criado com o intuito de atender micro e pequenas empresas, para facilitar o recolhimento dos seus impostos.

Conheça os impostos do Simples Nacional

Antes de te mostrar, na prática, como é realizado o cálculo do Simples Nacional, vamos conhecer/entender quais são os impostos que incidem sobre esse regime tributário.

Vamos lá, para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), a lista de impostos do Simples Nacional que são recolhidos mês após mês são:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

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Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) também pode adotar o regime do Simples Nacional, no entanto, as regras para essa categoria são um pouco diferentes. Além de saber quais são os impostos do Simples Nacional, tenha em mente que eles são calculados e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.

Fique por dentro

Para poder se enquadrar no regime do Simples Nacional, é necessário cumprir algumas regras! Uma delas diz respeito ao faturamento anual da empresa, que não pode ultrapassar a marca de R$ 4,8 milhões.

Já naquilo que diz respeito ao cálculo do Simples Nacional, para poder chegar ao valor que precisa ser recolhido é necessário considerar o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses, além de consultar a tabela do Simples Nacional para verificar a alíquota.

Base de cálculo do Simples Nacional

O cálculo do Simples Nacional possui como base a receita bruta anual da empresa. Em resumo, quanto o negócio faturou nos últimos 12 meses. O valor de contribuição desse regime de tributação pode variar de acordo com o faturamento, aumentando proporcionalmente.

Quer saber qual alíquota deve ser paga pela sua empresa? Então consulte a Tabela do Simples Nacional! Ela conta com anexos diferentes para cada anexo, sendo:

  • Tabela 1 do Simples Nacional: Anexo 1 - Comércio
  • Tabela 2 do Simples Nacional: Anexo 2 - Indústria
  • Tabela 3 do Simples Nacional: Anexo 3 - Prestadores de Serviço
  • Tabela 4 do Simples Nacional: Anexo 4 - Prestadores de Serviço
  • Tabela 5 do Simples Nacional: Anexo 5 - Prestadores de Serviço

A Speedcont preparou um material completo com Anexos e Alíquotas para você! Clique no link a seguir e confira as 5 tabelas do Simples Nacional.

Simples Nacional: Confira a tabela completa com Anexos e Alíquotas

Aprenda a realizar o cálculo

De uma maneira resumida, o cálculo de imposto do Simples Nacional é resumido em quatro passos, são eles:

  • Calcular a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa;
  • Identificar a alíquota e o valor a ser deduzido;
  • Realizar as contas incluindo a alíquota efetiva;
  • Descobrir o valor que deve ser pago no mês;

Ou seja, dessa maneira, o quanto se paga de imposto do Simples Nacional está relacionado à receita e ao anexo que o negócio está enquadrado.

Faça a somatória da receita bruta dos últimos 12 meses

A renda bruta total (RBT ou RBT12) de uma empresa diz respeito a todas as entradas provenientes de vendas de produtos ou serviços nos últimos 12 meses, não considerando o mês atual.

Para as empresas que já estão no mercado há mais tempo, o passo é bem simples. Já para aquelas que o negócio ainda não ultrapassou a marca de 12 meses de faturamento, é preciso somar os faturamentos mensais existentes, dividir pela quantidade de meses, para aí sim, multiplicar o valor por 12.

Fazendo isso, você terá a média de qual seria o faturamento anual da empresa.


Identifique a alíquota e o valor que deve ser deduzido

Após ter a RBT12 em mãos, chegou o momento de verificar em qual anexo sua empresa se encaixa e em qual faixa ela se encontra para saber qual alíquota e parcela deduzida.

Veja um exemplo: uma loja de calçados cujo RBT12 é de R$ 380 mil, faz parte da terceira faixa do Anexo I. Sendo assim, sua alíquota de cálculo é de 7,3% e sua parcela deduzida é R$ 13.860,00.

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Faça o cálculo da alíquota efetiva

Confira a fórmula para a realização do cálculo da alíquota efetiva:

[(Receita bruta total dos últimos 12 meses x alíquota encontrada na tabela) - parcela deduzida] ÷ receita bruta total dos últimos 12 meses = alíquota efetiva

Seguindo a linha de raciocínio do exemplo mostrado no tópico anterior, o cálculo fica da seguinte forma:

[(360.000 x 7,30%) - 13.860 ÷ 360.000 = 0,0345 ou 3,45%.

Vale ressaltar que as empresas que se enquadram na primeira faixa de todos os anexos não são obrigadas a calcular a alíquota efetiva, uma vez que ela já consta na própria tabela. Caso seja o seu caso, pule o passo e vá para a próxima etapa.


Descubra o valor que precisa ser pago

Já com a alíquota efetiva calculada, é só multiplicar o percentual pelo faturamento do mês. Caso no mês anterior, a empresa que foi citada em nosso exemplo tenha obtido um faturamento de R$ 15 mil, será cobrado R$ 517,50 pelo Simples Nacional.

Vale destacar que a alíquota efetiva pode variar mensalmente, uma vez que ela é diretamente influenciada pelo faturamento dos últimos 12 meses.


Como calcular o Simples Nacional de uma empresa nova

Uma das bases do cálculo do Simples Nacional é a receita bruta anual da empresa! Mas como chegar a esse valor quando a empresa é nova e não possui todo esse tempo de atividade? Nesse caso, deverá ser considerada a receita bruta proporcionalizada.

O cálculo a ser realizado é o mesmo, o que muda é a maneira de definir a RBT12, que deverá ser realizada da seguinte maneira:

  • Empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12;
  • Empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total;

Como é realizado o cálculo proporcional do Simples Nacional

Basicamente, o cálculo do Simples Nacional de uma maneira proporcional, diz respeito à receita bruta proporcionalizada! Se atente aos seguintes pontos:

  • A atividade de uma empresa é iniciada no momento da sua primeira operação que leva à mudança do seu patrimônio, realizada logo após a sua constituição e integração do Capital Social;
  • Quando a empresa começa suas atividades no mesmo ano-calendário da opção do Simples Nacional, o limite de faturamento também é proporcionado, sendo considerado o número de meses de exercício e desconsiderando frações;
  • Nos casos onde o início da atividade é imediatamente anterior ao ano-calendário da opção do regime tributário, é preciso considerar a média aritmética (fórmula) citada anteriormente para cálculo do Simples Nacional;

O que é Capital Social?

Aprenda a calcular a alíquota do ISS Simples Nacional

Para finalizar, vamos falar sobre a alíquota do ISS Simples Nacional. O Imposto Sobre Serviço é um tributo municipal cobrado sobre prestação de serviços. A base de cálculo é o valor do serviço prestado e a alíquota definida por cada prefeitura, podendo variar de 2% a 5%.

Lembrando que no Simples Nacional, o valor do ISS está incluso na guia única de recolhimento, também conhecido como DAS. O valor a ser cobrado no regime tributário varia conforme a natureza do serviço prestado.

Portanto, o cálculo do ISS no Simples Nacional pode ser realizado da seguinte maneira:

  • Encontre o valor da receita bruta do seu negócio dos últimos 12 meses;
  • Multiplique o valor pela alíquota apontada no Anexo do Simples Nacional que corresponde ao seu ramo de atividade;
  • Subtraia pela parcela dedutível, também identificada no mesmo anexo;
  • Divida o valor encontrado pela receita bruta para chegar à alíquota efetiva;
  • Por fim, após identificar a alíquota efetiva, basta multiplicá-la pelo percentual de ISS mencionado na Tabela de Repartição dos Tributos do mesmo anexo;

O resultado encontrado corresponde à alíquota do ISS do Simples Nacional que incide sobre os serviços prestados por você.