Simples Nacional: Confira a tabela completa com Anexos e Alíquotas

No momento de abertura de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o empreendedor deve escolher um regime tributário para o seu negócio. Cada um possui suas regras e particularidades, sendo o Simples Nacional a mais “simples” delas.

Simples Nacional: Confira a tabela completa com Anexos e Alíquotas

No momento de abertura de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o empreendedor deve escolher um regime tributário para o seu negócio. Para fazer essa escolha, o profissional precisa se atentar a algumas situações, como por exemplo, os tributos atribuídos e a sua forma de cálculo. Além disso, também é importante se atentar com algumas regras, como o limite de faturamento e porte da empresa.

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Aqui no Brasil, temos três tipos de regimes tributários, são eles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;

Cada um possui suas regras e particularidades, sendo o Simples Nacional a mais “simples” delas. O regime foi criado com o intuito de facilitar a vida do pequeno e micro empresário.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita e simplifica a vida de micro e pequenas empresas. O regime possibilita o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Sua alíquota é diferenciada e pode variar de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de 4,8 milhões, limite que acabou entrando em vigor no ano de 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.

Vale ressaltar que antes do Simples Nacional, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais através de guias e datas separadas. Além disso, as alíquotas também eram menos favoráveis, por vezes até proporcionais às aplicadas a grandes empresas.

O Simples Nacional veio para dar um fôlego aos empreendedores de vários tipos de setores, que até então aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

Desde o ano de 2007, vários segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação. Dois anos depois, em 2009, com a criação do Microempreendedor Individual (MEI), tivemos um novo esforço de simplificação, com o objetivo de formalizar negócios tocados por autônomos com até um funcionário.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional também se destaca como o fator de desempate para as empresas que concorrem às licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Por fim, saiba que para poder optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de outros requisitos.

Tabelas dos Anexos do Simples Nacional

Por causa da complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados vários enquadramentos e alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio. Basicamente, elas se diferem pelos impostos que devem ser pagos pelo empresário e diferem pela natureza do negócio e complexidade.

Para entender como você está enquadrado, o primeiro passo é identificar a tabela do Simples Nacional que faz parte de acordo com o seu negócio e após o código que está estabelecido para o seu tipo de negócio.

Lembre-se que o Simples Nacional é composto por 5 anexos! Cada um deles possui faixas de alíquotas diferentes.

Anexo I - Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido


Até R$ 180.000,00

4%

0


De R$ 180.000.01 a R$ 360.000,00


7,3%

R$ 5.940,00


De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00


De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00


De R$ 1.8000.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00


De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.8000.000,00

19%

R$ 378.000,00



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Anexo II - Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido


Até R$ 180.000,00

4,5%

0


De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00


De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00


De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00


De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00


De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00


Anexo III - Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação de reparos e de manutenção

Neste anexo também consideram-se agências de viagens, escritórios contábeis, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido


Até R$ 180.000,00

6%

0


De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00


De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00


De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00


De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00


De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,01


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Anexo IV - Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido


Até R$ 180.000,00

4,5%

0


De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00


De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00


De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00


De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00


De R$ 3.600,000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00



Anexo V - Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido


Até R$ 180.000,00

15,5%

0


De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00


De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00


De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00


De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00


De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00


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Veja como realizar o cálculo do imposto do Simples Nacional

Após entender o conceito do Simples Nacional e conferir sua tabela de anexos, chegou o momento de aprender a realizar o cálculo do simples. Siga os quatro passos abaixo e veja como fazer.

Cálculo da receita bruta

O primeiro passo a ser tomado é identificar quanto o negócio faturou no ano anterior. Resumindo, a receita bruta total (RBT ou RBT12) de uma empresa, o que corresponde a todas as entradas resultantes da venda de produtos/serviços dos últimos 12 meses.

Identifique a alíquota

Aqui, é o momento de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional. Para que isso aconteça, é preciso aplicar os valores e percentuais identificados até o momento na seguinte fórmula:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Imagine os seguintes valores com o exemplo acima:

  • Receita Bruta Total 12(meses): R$ 340.000,00
  • Alíquota: 7,30%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

O cálculo seria o seguinte:

  • [(340.000,00 x 7,30%) – 5.940,00] / 340.000,00
  • (24.820,00 – 5.940,00) / 340.000,00
  • 18.880,00 / 340.000,00
  • 0,055 ou 5,55%

Com isso, você chegaria ao percentual de 5,55% que corresponde a alíquota efetiva a ser cobrado da sua empresa.

Valor do Simples Nacional

Assim que a alíquota efetiva é definida, é possível identificar o valor a ser cobrado pelo Simples Nacional do mês em questão. Por exemplo: imagine que o faturamento mensal de uma empresa do exemplo foi de R$ 30 mil, ao aplicar o percentual, tem-se o valor de recolhimento de R$ 1.665,88.

Aprenda a calcular a RBT12 proporcionalizada

Quando a empresa se encontra em atividade em um período inferior, precisa ser realizada uma projeção para chegar ao valor da RBT12. Imagine o seguinte exemplo: uma empresa com apenas um mês de atividade que faturou R$ 1 mil, deverá multiplicar o valor para chegar à sua RBT12.

Um outro exemplo que podemos demonstrar, só que para empresas que possuem um pouco mais de tempo de atividade é o seguinte:

  • Período de apuração: abril de 2021
  • Receita bruta do período de apuração: R$ 60 mil
  • Receita dos meses anteriores:
  • janeiro de 2021: R$ 0,00
  • fevereiro de 2021: R$ 90 mil
  • março de 2021: R$ 100 mil

  • Média aritmética a ser aplicada: (R$ 0,00 + R$ 90 mil + R$ 100 mil) / 3 = R$ 63.333,33
  • RBT12 Proporcionalizada: R$ 63.333,33 x 12 = R$ 760,00Receita Bruta Acumulada: soma da Receita Bruta do Período de Apuração e das receitas dos meses anteriores = R$ 250.000,00

Para finalizar

Para realizar o cálculo do Simples Nacional, é necessário:

  • Identificar a receita bruta anual da empresa;
  • Nela, aplicar a alíquota e a parcela dedutível indicada no anexo do Simples Nacional correspondente;
  • Calcular a alíquota efetiva;


Os valores e percentuais, assim como o faturamento do mês de apuração, precisam ser aplicados na fórmula [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12 para poder chegar ao valor do Simples Nacional que deve ser pago no mês.