Como saber se devo declarar o Imposto de Renda
No último dia 15 de março tivemos o início do prazo para a realização da declaração do Imposto de Renda 2023! Essa época do ano é extremamente importante para os contribuintes, afinal, fazendo tudo da maneira correta, são evitados futuros problemas com a Receita Federal.
No último dia 15 de março tivemos o início do prazo para a realização da declaração do Imposto de Renda 2023! Essa época do ano é extremamente importante para os contribuintes, afinal, fazendo tudo da maneira correta, são evitados futuros problemas com a Receita Federal.
Vamos lá, no conteúdo de hoje a Speedcont preparou um material para aqueles que ainda não sabem se precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Para isso, é preciso ver se o cidadão se enquadra em uma das regras que a Receita Federal anunciou no final do mês de fevereiro.
Imposto de Renda 2023: Tudo que você precisa saber
Antes de dar início ao nosso conteúdo, destacamos que precisam declarar o Imposto de Renda em 2023, aqueles que tiveram renda tributável (salário, bônus na empresa, entre outros) superior a quantia de R$ 28.559,70 no ano de 2022. Ou seja, se você recebe mais que o valor citado, saiba que você é obrigado a realizar a declaração anual.
Vale ressaltar que aqueles que são descontados mês a mês na folha de pagamento, possuem boas chances de receber a restituição do Imposto de Renda de parte dos valores pagos, principalmente aqueles que tiveram despesas comprovadas com saúde e educação, ou possuem dependentes.
Sendo assim, mesmo que você não tenha atingido o valor mínimo para ter a obrigação de declarar, pode ser uma boa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, uma vez que é possível ter valores a restituir.
Quais são os documentos importantes para emitir o Imposto de Renda?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023
A declaração do Imposto de Renda utiliza como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para isso, é levado em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda.
O imposto é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos precisam declarar seus bens, despesas e rendimentos. Confira a seguir, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda no ano de 2023.
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui aposentadoria, salário e pensão;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Operou na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- No dia 31 de dezembro tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve ganho de capital (lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Esse é o caso da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se mudou para o Brasil em 2022;
- Quem deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
A importância do contador no momento de declarar o Imposto de Renda
Para o ano de 2023, a principal novidade ficou por conta do novo prazo para o envio da declaração. O contribuinte poderá enviar a declaração entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Uma outra novidade está para aqueles que precisam declarar investimentos em ações. Com isso, na declaração deste ano, precisa declarar somente quem vendeu acima de R$ 40 mil no ano, ou obteve algum tipo de ganho (lucro) com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção.
Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda para investidores
Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda
O cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade. De qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. De 24 anos, caso ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Menor de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que tenha sua guarda judicial;
- Tutelados/curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Irmãos/netos/bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial de até 21 anos. De qualquer idade, se incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. Ou de até 24 anos, caso ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais/avós/bisavós, caso no ano-calendário tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. Lembrando que o limite deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País;
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Quem pode declarar o Imposto de Renda em conjunto
Para realizar a declaração do Imposto de Renda em conjunto, ou seja, em uma só declaração, é necessário que as partes sejam cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes.
No entanto, para que sejam considerados declarados em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos das pessoas precisam estar na mesma declaração, ou seja, do contribuinte titular. Sendo assim, as pessoas declaradas em conjunto não devem entregar uma declaração separada.
Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida
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(31) 98248-4887