Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Saiba mais sobre o assunto
Se você é uma pessoa que empreende, é necessário estar por dentro sobre todas as mudanças no mercado, legislação, bem como nas regras do Governo Federal.
Se você é uma pessoa que empreende, é necessário estar por dentro sobre todas as mudanças no mercado, legislação, bem como nas regras do Governo Federal. Hoje, a Speedcont irá falar sobre a novidade da vez para os microempreendedores e microempresas, trata-se da obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Erros que um MEI não pode cometer
O DET funciona como uma plataforma digital para comunicações oficiais com o empreendedor. Em resumo, ele atua de maneira que um domicílio de referência cadastrado esteja sempre disponível, para quando o empresário receber uma comunicação urgente.
Vale ressaltar que essa obrigatoriedade de ter um DET foi expandida para a categoria do Microempreendedor Individual (MEI), o que irá facilitar que o empreendedor tenha informações sobre a sua categoria de forma mais ágil.
MEI: Atenção ao prazo final para cadastro no DET
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT.
Importância do DET
O DET veio para tornar mais eficiente e transparente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, disponibilizando serviços digitais capazes de simplificar a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização. Entre os principais objetivos, podemos citar:
- Digitalização de Serviços;
- Redução de Custos Operacionais;
- Segurança e Transparência;
eSocial: Como as empresas devem se preparar para garantir a conformidade
Passo a passo para se cadastrar no DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista
- Acesse o portal em det.sit.trabalho.gov.br;
- Realize o login com sua conta gov.br. O nível de autenticação precisa ser prata ou ouro;
- Certifique-se de estar acessando com o perfil correto (CNPJ ou CPF). Caso seja necessário, mude o perfil clicando na opção “Trocar Perfil”;
- Atualize os dados pessoais e de contato. Nome, endereço, telefone, e-mail, etc;
- Faça a confirmação depois de atualizar as informações. Você começará a receber e enviar comunicações a respeito do seu negócio;
Contabilidade para Microempreendedores Individuais (MEIs)
Base legal do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET
Com finalidade de cumprir o artigo 628-A da CLT, transcrito a seguir:
Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
- I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
- II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
- § 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
- § 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.
Com informações do site gov.br