Principais impostos e obrigações fiscais para MEI
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil está se tornando uma alternativa cada vez mais atraente para aqueles que desejam formalizar sua atividade econômica
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil está se tornando uma alternativa cada vez mais atraente para aqueles que desejam formalizar sua atividade econômica, sobretudo para pequenos empresários e autônomos.
Erros que um MEI não pode cometer
O MEI disponibiliza uma série de vantagens, como por exemplo, a possibilidade de abrir um CNPJ de maneira simplificada, acesso a benefícios previdenciários, menores tributações, etc. Contudo, junto com esses benefícios, aparecem algumas responsabilidades que todo MEI deve cumprir para se manter em dia com o fisco e garantir o funcionamento regular do seu empreendimento.
Vamos lá, conhecer os principais impostos e obrigações fiscais que incidem sobre o MEI é de extrema importância para evitar surpresas desagradáveis, como por exemplo, multas ou até mesmo a perda do CNPJ.
No conteúdo de hoje, a Speedcont irá explorar as principais obrigações fiscais que o Microempreendedor Individual deve seguir e como se organizar para cumpri-las da melhor forma possível.
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DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Vamos lá, uma das principais obrigações fiscais do MEI é a realização do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O documento reúne os tributos através de uma guia única, agilizando o pagamento e simplificando o processo de regularização fiscal. Vale ressaltar que o valor do DAS é fixo, mas pode variar de acordo com o tipo de atividade exercida, e engloba três impostos:
- INSS: Contribuição para a previdência social, equivalente a 5% do salário mínimo;
- ICMS: Imposto Estadual para quem trabalha com comércio ou indústria, no valor de R$ 1,00;
- ISS: Imposto Municipal para quem presta serviços, com valor fixo de R$ 5,00;
Lembrando que o pagamento do DAS precisa ser realizado até o dia 20 de cada mês, e pode ser emitido de forma direta pelo Portal do Empreendedor. Estando com o DAS em dia, o MEI garante sua regularidade fiscal e mantém o direito aos benefícios previdenciários, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
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Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Dando continuidade, além do pagamento mensal do DAS, o MEI também precisa realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração é uma obrigação que deve ser cumprida até o dia 31 de maio de cada ano, seu intuito consiste em informar o faturamento bruto do ano anterior. A DASN-SIMEI é simples de ser preenchida, porém, é necessário que todos os dados estejam corretos para evitar problemas com a Receita Federal.
Atenção! Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento durante o ano anterior, ele ainda será obrigado a entregar a declaração. Em caso de não envio, o empreendedor pode ser multado e terá restrições para emitir o DAS até regularizar sua situação.
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Emissão de Nota Fiscal
Por fim, vamos falar sobre a emissão da nota fiscal, que é uma das obrigações que gera muitas dúvidas entre os microempreendedores. Veja bem:
- O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza vendas ou presta serviços para outras empresas.
- Porém, quando o cliente é uma pessoa física, a emissão de nota não é obrigatória, exceto se o cliente solicitar.
O MEI precisa estar atento às regras do seu estado ou município, uma vez que em alguns casos, a venda de produtos pela internet ou para fora do estado pode exigir a emissão de nota fiscal.