O que fazer após entregar a declaração de Imposto de Renda: Passos essenciais

Sabia que mesmo depois de realizar a declaração do imposto de renda, várias pessoas ainda ficam com dúvidas a respeito dos processos seguintes à sua apresentação?

O que fazer após entregar a declaração de Imposto de Renda: Passos essenciais

Sabia que mesmo depois de realizar a declaração do imposto de renda, várias pessoas ainda ficam com dúvidas a respeito dos processos seguintes à sua apresentação? Isso pode ser relacionado a eventuais alterações, ao papel dos órgãos competentes ou mesmo do próprio declarante.

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Sendo assim, para que o contribuinte possa garantir a plena legalidade dos dados apresentados, é necessário se atentar aos métodos de conferência da Receita Federal, bem como de seus dispositivos de correção, proporcionando pleno alinhamento àquilo que é exigido em lei.

Mais do que simplesmente conhecer as datas dos lotes de restituição, é preciso saber quais documentos precisam ser guardados, os meios de alterar declarações simplificadas para completas, além dos dispositivos de inclusão de mudanças no imóvel.

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O que acontece após a entrega da declaração do Imposto de Renda?

A documentação enviada pelo contribuinte na declaração é analisada pelos processos internos da Receita Federal. Esses processos têm como  objetivo identificar fraudes ou quaisquer informações inconsistentes fornecidas. Veja só, caso você tenha algum erro de digitação, o mesmo será conferido no momento de revisão dos documentos e da sua declaração.

Em alguns casos, o próprio contribuinte consegue corrigir os eventuais erros na declaração. O portal e-CAC, da Receita Federal, possibilita que sejam alteradas as informações encontradas com erros. Para saber se é necessário realizar alguma alteração, preste atenção no portal e-CAC, tendo em vista que a notificação será realizada através deste canal. Essa orientação vem do próprio Fisco para que o declarante corrija, de forma voluntária, qualquer problema encontrado após o envio da declaração.

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Declaração Retificadora

De acordo com a própria Secretaria da Fazenda, essa declaração precisa ser realizada caso exista a necessidade de corrigir os dados incorretos, ou então de incluir novos em uma declaração já que foi confirmada pelo contribuinte.

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Vale ressaltar que as retificações não são possíveis para os declarantes que estão sob processo de fiscalização por alguma pendência encontrada. O mesmo vale para aqueles que caíram na malha fina ou estão com atendimentos agendados na Receita Federal.

O prazo para a retificação de declarações já processadas é de, no máximo, cinco anos, contados a partir da data de entrega da documentação original.

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Solicitação de Análise da DIRPF

Se a declaração do imposto de renda estiver retida no processo de revisão, e o declarante ainda não tiver sido intimado para regularizar o problema, existe a possibilidade de agilizar o processo por meio de uma Antecipação de Análise da Declaração.

Vale lembrar que essa solicitação só pode ser realizada por Pessoas Físicas,  e a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da emissão do documento.

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Documentos que precisam ser guardados

Aquela documentação utilizada no momento do preenchimento da declaração do imposto de renda precisa ser guardada pelo contribuinte pelo período de, no mínimo, 5 anos.

Afinal, esse é o tempo que a Receita Federal pode cobrar as eventuais justificativas e comprovantes sobre as informações prestadas. Para que você não passe por esse tipo de problema, o indicado é guardar documentos como:

  • Comprovantes de compras e vendas;
  • Controle de compra e venda de ações com a apuração mensal de imposto;
  • Dados bancários para restituição ou débitos das cotas de imposto;
  • DARFs de carnê-leão e de renda variável;
  • Documentação sobre dívidas e ônus contraídos e pagos;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos de salários, distribuição de lucros, pró-labore, pensão, aposentadoria, entre outros semelhantes;
  • Resumo mensal de livro caixa;
  • Outras rendas recebidas, como pensão alimentícia, heranças, doações, etc.;

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